O prazo para as empresas entregarem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2012, termina amanhã (08).

As declarações devem ser enviadas por meio dos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br, mediante o uso do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2012. Tal entrega é isenta de tarifas.

De acordo com o artigo 25 da lei nº 7.998, de 1990, as empresas que não fizerem a declaração serão multadas com um valor a partir de R$ 425,64, acrescido de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados a partir da data de entrega da Rais ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. Vale lembrar que a lavratura não isenta o empregador da responsabilidade de prestar informações ao Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE).

A RAIS é obrigatória para:
– Estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou que teve as atividades paralisadas em 2012 é obrigado a entregar a RAIS Negativa);
– Todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
– Pessoas jurídicas de direito privado;
– Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
– Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
– Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
– Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal;
– Condomínios e sociedades civis;
– Empregadores rurais pessoas físicas; e
– Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Observação: A obrigatoriedade do preenchimento da Rais também se estende aos órgãos de Administração Pública.

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