Por Maristela Girotto
Comunicação CFC

As eleições para escolha de dois terços (2/3) dos conselheiros que compõem os Plenários dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e para preenchimento de vagas em mandato complementar, por vacância, no terço remanescente, irão ocorrer nos dias 23 e 24 de novembro de 2021. O voto é obrigatório a todos os profissionais registrados nos CRCs, mas só poderão participar da escolha de seus candidatos os profissionais que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação de regularidade quanto a débitos de qualquer natureza.

Prazo

A formação do colégio eleitoral, constituído por contadores e técnicos em contabilidade aptos a votar, está prevista no Art. 4º da Resolução CFC nº 1.604/2020, que dispõe sobre as eleições diretas dos CRCs. Esse dispositivo da norma estabelece o prazo de até dez dias antes da data de início da eleição – 12 de novembro – para que seja feita a regularização cadastral e financeira nos CRCs.

De acordo com o parágrafo único do Art. 4º, após esse prazo, apenas serão permitidas alterações no colégio eleitoral, até o dia anterior ao início das eleições, mediante determinação judicial e correção de inconsistência na situação financeira ou cadastral do profissional.

E quem não votar?

Nesse caso, se o contador ou técnico se ausentou da eleição sem causa justificada, será aplicado o previsto na Resolução CFC nº 1.571, de 16 de maio de 2019, que fixa o valor da multa ao profissional que deixar de votar na eleição do CRC. O valor da penalidade corresponde a 20% da anuidade do técnico em contabilidade em vigor em 2021.

Aqueles que não votarem têm 30 dias, a partir do dia 25 de novembro – primeiro dia útil seguinte ao término da eleição –, para apresentarem a justificativa de sua ausência no pleito. Esse procedimento deverá ser realizado através do sistema informatizado da eleição.

Apenas estarão dispensados de apresentar a justificativa de ausência os profissionais que estiverem em débito com o CRC ou aqueles que têm idade igual ou superior a 70 anos.

Normas e Publicações

Resolução CFC N.º 1.604, de 26 de novembro de 2020.

Deliberação CRC/PI nº 20/2021 – Nomeação Comissão Eleitoral do CRC/PI 2021

Edital de Convocação para Registro de Chapas 2021

Publicação D.O.E Edital Registro de Chapas 2021

Certidão de Regularidade Eleitoral

Relação das Chapas que solicitaram registro nas Eleições CRCPI 2021

Edital Delegado Representante – Eleições CFC 2021

Edital de Substituição de Candidatos

Relação da(s) Chapa(s) Habilitada(s) a Concorrer(em) no Pleito de Renovação de 2/3 (dois terços) – CRC/PI 2021

Edital Convocação de Eleições 2021

Chapas que concorrem ao Pleito 2021

Resultado Eleições CRCs 2021