O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina é o Contador JOSIAS PEREIRA PORTELA.

COMPOSIÇÃO

EFETIVOS SUPLENTES
Vice-Presidente JOSIAS PEREIRA PORTELA MARCELO RODRIGUES LEAL
LEYDILENE BATISTA VELOSO E SILVA SIMONE MARIA BANDEIRA SOUSA
BRÁULIO ALEX MACHADO VERAS JORGE IVAN TELES DE SOUSA

 

A fiscalização do exercício da profissão contábil é exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, por intermédio dos fiscais designados para esta tarefa, objetivando valorizar a imagem da profissão, como também a proteção ao usuário da contabilidade.

Perícia Contábil

Quem pode realizar Perícias Contábeis?
A realização de Perícias Contábeis, tanto judiciais como extrajudiciais, constitui atribuição privativa dos Contadores habilitados, bem como o exercício do profissional como Assistente Técnico.
Cabe à Fiscalização do CRC-PI verificar se os Contadores estão procedendo regularmente conforme os preceitos das Normas de Perícia na elaboração de seus laudos e, também, coibir atuação de Leigos e Técnicos em Contabilidade neste segmento específico da profissão contábil, sempre informando à fiscalização destas ocorrências.

Auditoria

Análise das publicações das Demonstrações Contábeis com ou sem o Parecer dos Auditores Independentes, aferindo os aspectos de validade em consonância comas Normas Brasileiras de Contabilidade e as Normas de Auditoria das Demonstrações Contábeis.

Escrituração Contábil

Será averiguando se os profissionais que tem sob sua responsabilidade técnica, a escrita contábil das empresas em geral e entidades, se estão cumprindo os Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, a legislação Comercial , Lei das Falências, Código Civil, Código Comercial, independente da forma de tributação adotada. A não escrituração contábil poderá gerar prejuízo aos clientes em função de multas fiscais que poderão se aplicada, operações financeiras não aprovadas por falta de Balanço Patrimonial ou elaboração sem base por falta de escrituração. [Leia mais]

Como contratar um profissional e contabilidade

Verificar o registro do profissional de contabilidade perante o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Piauí.

  • firmar contrato de prestação de serviços, enfocando os serviços a serem prestados.
  • as empresas em geral serão fiscalizadas pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Piauí, modo pelo qual identificaremos os contabilistas de cada empresa, se estão habilitados perante o Conselho e se a escrituração contábil está de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
  • quando ocorrer a troca de profissionais contábeis, o profissional substituído deverá prestar todas as informações necessárias que lhes forem solicitadas por seu substituto, desde que este seja também um profissional da contabilidade.

O Contrato de prestação de serviços é de suma importância para se definir a responsabilidade técnica do Contabilista, bem como para que se possa dispor de um instrumento seguro para a cobrança de honorários. Seguidamente o Contabilista se encontra em situação vulnerável no momento de receber pelos serviços executados. O Contrato de prestação de serviços é a garantia formal da contratação como prova jurídica para fixar os limites da execução dos serviços e a cobrança dos honorários profissionais, os quais poderão ser cobrados mediante procedimento judicial.

MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Ética Profissional

O Código de Ética Profissional do Contabilista foi criado pelo Conselho Federal de Contabilidade através da Resolução nº 803 de 10 de outubro de 1996. Veja algumas das infrações éticas cometidas pelos contabilistas CONFIRA O CÓDIGO DE ÉTICA.

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    Coordenador: Sérgio Melo
    sergiomelo@crcpi.org.br | fiscalizacao@crcpi.org.br
    Fiscal: Sandoval Martins da Costa
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    Fiscal: Constança Diniz
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