De acordo com as normas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) também devem cumprir a Norma de Educação Profissional Continuada – NBC PG 12 (R2), os sócios das organizações contábeis que prestam serviços referentes ao processo de elaboração das demonstrações contábeis de empresas sujeitas à contratação de auditoria independente ou consideradas de grande porte*.

Por isso, os profissionais contábeis precisam ficar atentos se as atividades que realizam, ao longo do ano, são devidamente pontuadas para sua área de atuação. Confira:

Profissionais com cadastro no CNAI – Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Independentemente do cargo que ocupa

Pontuação AUD

Profissionais com cadastro no CNAI – Específica para o Banco Central do Brasil (BCB)

Independentemente do cargo que ocupa

Pontuação BCB

Profissionais com cadastro no CNAI – Superintendência de Seguros Privados (Susep)

Independentemente do cargo que ocupa

Pontuação Susep

Profissionais que são:

  • Sócios;
  • Responsáveis técnicos;
  • Pessoas que ocupam cargo de direção ou gerência técnica.

Trabalham em firmas de auditoria e
organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria e prestam serviços para qualquer tipo de empresa.

Pontuação AUD

Profissionais que são:

  • Sócios;
  • Responsáveis técnicos;
  • Pessoas que ocupam cargo de direção ou gerência técnica.

Trabalham em Organizações contábeis que prestam serviços referentes ao processo de elaboração das demonstrações contábeis de empresas sujeitas à contratação de auditoria independente ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte).

Pontuação PROGP

Profissionais que exercem funções de chefia ou de gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis.

Empresas sujeitas à contratação de auditoria independente:
· pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
· pelo Banco Central do Brasil (BCB);
· pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);
· ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte).

Pontuação PROGP

Cadastro Nacional de Peritos

Independentemente do cargo que ocupa;
obrigatório a partir de 2018; de forma voluntária em 2017.

Pontuação PER

Confira em que situação os técnicos devem cumprir a norma e alcançar o total de 40 pontos anuais exigidos pelo Programa:

Como funciona a pontuação?
O programa consiste na realização de atividades como palestras, convenções, treinamentos, autoestudos para o alcance de, no mínimo, 40 pontos por ano. Do total de 40 pontos, 20% (8 pontos) devem, obrigatoriamente, ser obtidos por meio de atividades de aquisição de conhecimento.

O complemento da pontuação pode ser conseguido por meio de docência, produção intelectual, orientação de trabalhos acadêmicos, participação em banca examinadora ou em comissões técnicas.

Onde e quais instituições oferecem as atividades que são pontuadas?
São válidas somente atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo Sistema CFC/ CRCs. Veja aqui a lista completa  dos cursos oferecidos e a pontuação de cada um.

O descumprimento
O descumprimento da NBC PG 12 é considerado infração às normas profissionais da contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador.

Além da baixa no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI), o profissional ficará sujeito a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro.