O Conselho Federal de Contabilidade prorrogou novamente a data limite para adesão ao III Regime de de Parcelamento de Débitos de Anuidade e Multas (REDAM) até o dia 19/04/2013, por conta do grande volume de ligações e mensagens encaminhadas por profissionais.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu a terceira edição do Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidade e Multas (REDAM III) por meio da Resolução CFC n.º 1.406/12. O objetivo da ação é resgatar aqueles profissionais que se encontram inaptos ao exercício da profissão por conta de débitos com os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) à regularidade.

Os débitos originados de anuidades, multas de infração e de eleição com vencimento até 31/10/12, poderão ser pagos com redução dos acréscimos legais de juros e da multa, nas condições estabelecidas na tabela abaixo:

I – à vista com 100% (cem por cento) de redução;
II – de 2 a 6 parcelas, com 80% (oitenta por cento) de redução;
III – 7 a 12 parcelas, com 60% (sessenta por cento) de redução;
IV – de 13 a 24 parcelas, com 40% (quarenta por cento) de redução;
V – de 25 a 36 parcelas, com 30% (trinta por cento) de redução.

 As parcelas deverão ter o valor mínimo de R$70,00 (setenta reais). Os profissionais que tenham sido beneficiados com outros parcelamentos e não tenham quitado integralmente os seus débitos poderão requerer a inclusão do saldo devedor no REDAM III, desde que efetuem o pagamento de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do saldo remanescente no ato da adesão.

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