A Receita Federal editou a instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26.12.2012, dispensando a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2013, para pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, tendo como base o lucro presumido ou arbitrado. Estas pessoas jurídicas ficam obrigadas, unicamente, à entrega da EFD-Contribuições, a qual escrituração referente ao primeiro mês de obrigatoriedade (janeiro de 2013), deve ser transmitida até o décimo dia útil do mês de março.

A referida instrução normativa estabeleceu também que a pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido ou arbitrado, sujeita à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, poderá excepcionalmente efetuar a transmissão da EFD-Contribuições com a escrituração unicamente desta contribuição previdenciária (Bloco P da EFD-Contribuições), relativos aos períodos mensais do ano de 2012, até o 10º dia útil de fevereiro de 2013.

Fonte: Sped (Sistema Público de Escrituração Digital)

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