Os profissionais contábeis que não participaram do Processo Eleitoral 2015, ocorrido nos dias 17 e 18 de novembro, devem justificar a ausência ao pleito.

O presidente da Comissão Eleitoral do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior, faz um alerta àqueles que não puderam votar – por estarem impedidos legalmente ou enfermos – para o prazo final de justificativa de voto: 18 de dezembro.

A justificativa deve ser feita no site da eleição, em campo específico. Ficam dispensados de apresentar justificativa os eleitores que possuírem 70 anos de idade ou mais nas datas da eleição ou aqueles que estiverem em débito com o Regional.

Para justificar, o profissional deve acessar o site: https://www.eleicaocrc.com.br/#/justification e preencher todos os campos contidos na página. Ao final do processo, clique em CONFIRMAR.

justificativa