Os profissionais da Contabilidade que não votaram nas Eleições CRC-PI 2021 têm 30 dias, a partir do encerramento do processo eleitoral (24/11), para apresentar, via internet, a justificativa de ausência no pleito.

De acordo com o Decreto-Lei nº 1.040/1969, Art. 4º e legislação complementar, estão dispensados da justificativa apenas os profissionais que estiverem em débito com o CRC e os que tiverem 70 anos de idade ou mais nas datas da eleição. Estiveram obrigados a votar os demais profissionais em situação regular com o CRC-PI até 10 dias antes da eleição.

A justificativa deverá ser realizada no mesmo endereço eletrônico da eleição, www.eleicaocrc.org.br. O eleitor deve realizar login com CPF e senha definitiva ou e-CPF. A justificativa deve conter um texto explicando a ausência, além da possibilidade de anexar documentos (não obrigatório). Caso necessário, o CRC poderá solicitar a comprovação da justificativa. Após a justificativa, será possível emitir, no mesmo sistema, o respectivo comprovante.

O profissional que não justificar sua ausência ao pleito, dentro de 30 dias após a sua realização, deverá pagar multa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da anuidade do técnico em contabilidade, ou seja, R$100,60 (cem reais e sessenta centavos).

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