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Os Conselhos Regionais de Contabilidade em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) decidiram pela PRORROGAÇÃO do prazo para adesão ao Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas III (REDAM III) até 29 de maio de 2013.

O CFC instituiu a terceira edição do REDAM por meio da Resolução CFC nº. 406/12. O objetivo da ação é resgatar aqueles profissionais que se encontram inaptos ao exercício da profissão por conta de débitos com os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) à regularidade.

O CFC informa que a prorrogação da possibilidade de adesão até 29 de maio de 2013 é uma medida excepcional, não cabendo mais prazo complementar, e que caso tenha interesse na adesão ao Regime, o profissional se apresente ao Conselho Regional de Contabilidade onde possui registro antecipadamente.


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