A Resolução CFC n.º 1.571/2019 estabelece, no seu Art. 1º, que “ao contador ou ao técnico em contabilidade que deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais, sem causa justificada, será aplicada a pena de multa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da anuidade do técnico em contabilidade em vigor no exercício da realização da eleição”.

Quem não votar terá o prazo de 30 dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao término da eleição, para apresentar a justificativa de sua falta.

A justificativa deverá ser realizada no site da Eleição – www.eleicaocrc.org.br.