A Prefeitura de Parnaíba está oportunizando aos contribuintes do município a possibilidade de pagamentos de seus débitos tributários e não tributários, com reduções previstas na Lei nº 3.402/2019, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal Municipal (REFIS), desde o dia 21de junho de 2019.

 

De acordo com o documento oficial da Prefeitura de Parnaíba, que conta com o apoio do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI), por meio da Delegacia do Conselho de Parnaíba, a Lei do REFIS está disponível para que os clientes dos profissionais da Contabilidade possam aproveitar os descontos previstos, visto que valem apenas por 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.

 

De acordo com o documento, para os débitos tributários, a redução é de 100% dos juros e multas de mora, se pagos à vista. Para pagamento parcelado, a redução poderá ser de 90%, 80%, 70%, 60% ou 40% dos juros e multas de mora. Na modalidade de parcelamento, dependendo do montante do débito, as parcelas poderão alcançar até 180 meses. Para os débitos não tributários, os descontos serão dados das seguintes forma: 40% para pagamento à vista e 10% para pagamento parcelado.

 

A finalidade desse programa é promover a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos tributários e não tributários dos contribuintes, tais como ISS, IPTU, ITBI, Taxas, Multas do PROCON, Multas de Trânsitos, Vigilância Sanitária, Secretaria do Meio Ambiente e ASERPA.

 

Confira o documento no link abaixo:

LEI Nº 3.402 RECUPERACAO FISCAL REFIS PARNAIBA PI