De 1º de outubro a 31 de dezembro deste ano, todos os profissionais da Contabilidade com registro ativo – originário, transferido ou provisório – deverão se recadastrar no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do seu estado.

O recadastramento foi estabelecido pela Resolução CFC nº 1.404/12,publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de setembro (Seção 1, página 135). Para o Conselho Federal de Contabilidade, essa medida se faz necessária por que, “decorridos 66 anos de criação dos Conselhos de Contabilidade, o cadastro dos profissionais da Contabilidade tornou-se desatualizado, originado pelo transcurso do tempo, a partir do que se faz necessária a atualização dos dados cadastrais”.

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A atualização dos dados será realizada via internet. Todos os profissionais receberão uma senha exclusiva, por meio do endereço eletrônico constante no seu cadastro, a qual dará acesso ao sistema de recadastramento, que estará disponível nos sites dos CRCs.

De acordo com a Resolução nº 1.404/12, o recadastramento é obrigatório e serão mantidos os atuais números de registros e a jurisdição de cada Conselho Regional.

Profissional, aguarde o recebimento da correspondência eletrônica com a sua senha para efetuar o recadastramento.

As dúvidas poderão ser esclarecidas nos CRCs.

Fonte: CFC


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