O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (Dirf) começa no dia 1 de março e termina dia 30 de abril.

O brasileiro tem a mania de deixar as coisas para a última hora e, às vezes, acaba esquecendo detalhes importantes. Por isso, desde já, aconselha-se aos contribuintes a separação e organização da documentação, como: documentos pessoais, comprovantes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e odontológicas, comprovantes de compra e venda de bens e de transações financeiras. Também tenha uma cópia da última declaração para acesso fácil.

Caso haja erros ou atrasos na prestação de contas, estes podem resultar em prejuízos e multas elevadas ao contribuinte.

Bancos e empresas têm o prazo de até o dia 28 de fevereiro para entregar aos contribuintes os extratos de rendimentos, como salários e ganhos obtidos em aplicações financeiras.

Ainda não foi divulgado pela Receita Federal o programa do IR para o exercício de 2013, referente ao ano-calendário 2012. Quando este for publicado é importante que os limites de dedução do que pode ou não pode ser abatido sejam pontos observados com cuidado.

Taxações

A Receita Federal publicou a Tabela Progressiva para Cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, que determina os percentuais de desconto do IR até 2015. Neste ano, estão isentos os contribuintes que receberam em 2012 rendimentos de até R$ 19.645,32. Desse valor até R$ 29.442, a alíquota é de 7,5%. A partir dessa faixa até R$ 39.256,56, o contribuinte paga 15% de IR. Se recebeu até R$ 49.051,80, a taxação é de 22,5%. Acima desse limite, o tributo sobe para 27,5%.

Categorias: Notícias

10 comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *