COMUNICADO

Informamos que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da  Deliberação CFC n.º 69, de 18 de junho de 2020, postergou para O MÊS DE NOVEMBRO DE 2020 a realização dos Exames de Qualificação Técnica (EQT) Auditor e Perito, inicialmente previstos para acontecerem no período de 21 a 28 de setembro.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) cancelou, por meio da Deliberação CFC n.º 50, de 30 de março de 2020, a 21ª edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) para Auditor e a 4ª edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) para Perito, previstas para acontecerem em maio de 2020.

As medidas seguem o disposto na Portaria do CFC n.º 103, de 20 de março de 2020, que institui ações de combate e prevenção ao contágio do coronavírus no âmbito do CFC, bem como as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

A recente postergação dos certames ocorreu, também, em virtude da necessidade de alteração na Norma Brasileira de Contabilidade que rege o certame, a NBC PA 13 (R2), cuja audiência pública foi encerrada em 17 de junho de 2020.

Ratificamos que os profissionais inscritos na edição do EQT de maio/2020 que não solicitaram o ressarcimento do valor pago, na data prevista, estarão, automaticamente, inscritos na edição de novembro.

Informamos, ainda, que oportunamente será publicado Edital com a abertura de novo prazo de inscrição para aqueles candidatos que desejarem realizar o EQT.

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais pelo e-mail eqt@cfc.org.br

Apresentação

O Exame de Qualificação Técnica para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e registro no Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), instituídos pela NBC PA 13(R3) e pela NBC PP 02, respectivamente, é um dos requisitos para a inscrição do Contador no CNAI ou no CNPC, com vistas à atuação na área da Auditoria Independente ou Perícia Contábil.

O projeto é desenvolvido pela Vice-presidência de Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e iniciou-se devido a uma preocupação do CFC em elevar o nível técnico e científico do contador brasileiro da área da Auditoria Independente e Perícia Contábil,  considerando o disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) n.º 308, de 14 de maio de 1999,  Resolução n.º 3.198, de 27 de maio de 2004, alterada pela Resolução n.º 3.771, de 26 de agosto de 2009, do Banco Central do Brasil, e na Resolução CNSP n.º 312, de 16 de junho de 2014, NBC PP 02 e Instrução Normativa CVM nº 591/17.

O objetivo deste projeto é estimular o aperfeiçoamento do contador na execução do trabalho a ser desenvolvido na área de Auditoria Independente e Perícia Contábil. Para isso, o Exame tornou-se um dos requisitos para a inscrição do contador que pretende atuar no mercado de valores mobiliários ou na área de Perícia Contábil.

O Exame é administrado por uma comissão formada por contadores indicados pelo próprio CFC e pelo IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.

Saiba mais a respeito do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade: Guia de Orientação sobre o CNAI

Clique aqui e saiba mais a respeito do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade.

Contato: eqt@cfc.org.br


 Exame de Suficiência e Exame de Qualificação Técnica: entenda as diferenças

O Conselho Federal de Contabilidade é responsável pela aplicação de dois exames aos profissionais da área contábil: o Exame de Suficiência e o Exame de Qualificação Técnica (EQT). Saiba, a seguir, a quem são dirigidos e as diferenças entre eles.

O QUE É O EXAME?

EXAME DE SUFICIÊNCIA

EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Com base nos conteúdos programáticos utilizados nos cursos de Bacharelado em Ciências Contábeis, esta prova destina-se a comprovar a aquisição de conhecimentos médios por parte dos bacharéis em Ciências Contábeis. As provas do EQT – Qualificação Técnica Geral, Específica para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Específica para o Banco Central do Brasil (BCB), Específica para a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Perícia Contábil – avaliam o conhecimento e a competência técnico-profissional dos contadores que pretendem atuar como auditores independentes nas organizações reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo BCB e pela Susep e obter o registro no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI) do CFC, ou ainda, na área de perícia contábil.

A QUEM SE DESTINA?

EXAME DE SUFICIÊNCIA

EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

A prova que visa à obtenção de registro na categoria de Contador pode ser feita por bacharéis e estudantes do último ano do curso de Ciências Contábeis. Aos contadores regularmente registrados no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição, que exercem ou pretendem exercer a atividade de auditor independente ou perito contábil, como empregado ou sócio de empresa de auditoria ou como autônomo.

QUAIS ATOS NORMATIVOS REGULAMENTAM O EXAME?

EXAME DE SUFICIÊNCIA

EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

A aprovação no Exame de Suficiência tornou-se requisito para a obtenção de registro nos CRCs com a alteração do Art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, cuja redação foi dada pela Lei nº 12.249/2010. A regulamentação do Exame foi feita pela Resolução CFC nº 1.373/2011 e alterações. Regulamentado pela Norma Brasileira de Contabilidade NBC PA 13(R2), NBC PP 02 e Instrução Normativa CVM nº 591/17.

QUEM É RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DO EXAME?

EXAME DE SUFICIÊNCIA

EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

O Conselho Federal de Contabilidade contratou a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) para a aplicação do Exame em todos os estados e no Distrito Federal. O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Comissão Administradora do Exame de Qualificação Técnica (CAE). Essa Comissão é composta por membros indicados pelo CFC e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).

COM QUE FREQUÊNCIA ACONTECE O EXAME E QUANDO AS PROVAS SÃO APLICADAS?

EXAME DE SUFICIÊNCIA

EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

O Exame ocorre duas vezes ao ano, sendo que a primeira edição é aplicada, preferencialmente, no mês de março e a segunda, em setembro. A primeira edição de 2015 terá a aplicação das provas para bacharéis em Ciências Contábeis no dia 22 de março. Deve ser aplicado pelo menos uma vez por ano – ou mais de uma vez, a critério do Plenário do CFC –, em dia, data e hora fixados no Edital pelo CFC. As cinco provas são aplicadas em dias consecutivos, geralmente, no mês de agosto. A edição de 2017 teve o edital publicado no mês de março e as provas ocorrerão no mês de agosto.

QUAIS MATÉRIAS SÃO COBRADAS NO EXAME?

EXAME DE SUFICIÊNCIA

EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Para a prova destinada aos bacharéis em Ciências Contábeis, o conteúdo é composto por: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Língua Portuguesa Aplicada. Prova de Qualificação Técnica Geral: Legislação e Ética Profissional; e Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Prova Específica para atuar em auditoria de instituições reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM): Legislação Societária; Legislação e normas aplicáveis ás Instituições reguladas pela CVM; Língua Portuguesa Aplicada. Prova Específica para Atuação na Área de Auditoria nas Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB): Legislação sobre a Profissão Contábil; Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas, editadas pelo CFC; Legislação e Normas do Sistema Financeiro Nacional (SFN); Conhecimento de Operações da Área de Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil e Contabilidade das Instituições do Sistema Financeiro Nacional. Prova Específica para Atuação na Área de Auditoria nas Instituições Reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep): Legislação sobre a Profissão Contábil; Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas, editadas pelo CFC; Normas e Procedimentos Contábeis e de Auditoria Aplicáveis às Entidades Reguladas pela Susep; Conhecimento da Estrutura do Sistema Nacional de Seguros Privados e das Operações da Área de Entidades Reguladas pela Susep; e Contabilidade das Instituições Reguladas pela Susep. Prova de Qualificação Técnica para Perícia Contábil: Legislação Profissional; Ética Profissional; Normas Brasileiras de Contabilidade, Técnicas e Profissionais, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, inerentes à perícia; Legislação Processual Civil aplicada à perícia; Língua Portuguesa e Redação;Direito Constitucional, Civil e Processual Civil afetos à legislação profissional, à prova pericial e ao perito.

ONDE SÃO REALIZADAS AS PROVAS?

EXAME DE SUFICIÊNCIA

EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

As provas são aplicadas em 125 cidades, espalhadas por todos os estados e o Distrito Federal. As provas são realizadas nas unidades da federação onde existem candidatos.
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