Simples Nacional

Está pronto para ser votado pelo Plenário do Senado projeto que amplia o número de atividades beneficiadas pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado e simplificado criado para facilitar a atividade das micro e pequenas empresas. A proposta já vem aparecendo desde o primeiro semestre na pauta do Plenário, atualmente trancada por duas medidas provisórias (MP 528/11 e MP 529/11).

O texto do Projeto de Lei do Senado – Complementar 467/08 inclui novas áreas comerciais no regime do Simples. São elas medicina; veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; Serviços de comissária, de despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; Corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; Auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade.

De autoria da ex-senadora Ideli Salvatti, o projeto tramita com urgência. O objetivo é alterar a Lei Complementar 123/06, que instituiu o Simples Nacional. A lei define como microempresa aquela que obtém, a cada ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte deve ter receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. A lei, no entanto, proíbe o benefício tributário a empresas que cumprem o requisito da receita bruta, mas são prestadoras de Serviços de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística e cultural ou de intermediação de serviços.

No entendimento de Ideli Salvatti, o Simples deveria fazer distinção apenas entre empresas de maior ou menor faturamento, e não entre suas atividades profissionais.

FONTE: Classe Contábil


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